USO EXAGERADO DE CELULAR PELO EMPREGADO PODE GERAR DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

04 Mar 2015

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                A demissão por justa causa é tratada com muito rigor pelos magistrados da justiça do trabalho, pois caso reste configurada, o empregado irá receber em sua rescisão trabalhista tão somente o saldo de salário e férias vencidas, caso houver.

                               No entanto, uma situação vem se tornando cada vez mais comum, o uso exagerado do aparelho celular no ambiente de trabalho pelos funcionários.

                               O artigo 482 da CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho) alíneas “e” e “h” destam que podem ensejar a demissão por justa causa a “ desídia no desempenho da função e o ato de indisciplina ou de insubordinação” praticados pelos funcionários.

                               Todos sabemos que o celular deixou de ser apenas um aparelho que faz e ou recebe chamadas telefônicas.

                               Hoje os smartphones são um microcomputador, com acesso direto à internet e redes sociais, contudo o seu uso indiscriminado no ambiente de trabalho tem um resultado de decréscimo de produtividade, redução da carga horária do trabalhador, tirando sua atenção e consequentemente reduzindo o seu reflexo, podendo ocasionar até mesmo acidentes de trabalho.

                               Em recente julgado, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho criou forte precedente ao julgar um recurso de revista interposto pela empresa “ GRI – Gerenciamento de Resíduos Industriais Ltda.,” que questionou um acórdão do Tribunal Regional da 4ª Região, onde havia concedido à uma funcionária, o direito à indenização por danos morais, materiais e estéticos. Nesse caso específico, os Ministros do TST, entenderam, por unanimidade, que a culpa pelo acidente foi exclusivamente da vítima, que agiu com negligência ao tentar pegar o seu aparelho celular que havia caído numa prensa.

                               Notadamente as empresas do ramo da construção civil, já têm proibido o uso dos aparelhos celulares ou quaisquer outros dispositivos similares em seus canteiros de obras, tendo inclusive a anuência de diversos sindicatos das mais diversas categorias de trabalhadores, tudo com fito exclusivo de garantir mais segurança aos obreiros no desempenho de suas funções.

                               Assim, para que se evite um mal estar com os funcionários, recomenda-se que as empresas realizem um regimento interno, criando normas para o uso consciente do celular durante o expediente, alertando os trabalhadores dos riscos de seu uso indiscriminado, e as consequências que podem ocorrer, que vai desde uma advertência até à dispensa por justa causa.

 

Guilherme Vilela de Almeida Borges

OAB/MG 120.869

 

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