Abertura de empresas cresce 32% em Minas em 2021

07 Jan 2022

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Em 2021, 74.185 empresas foram constituídas em Minas Gerais, expansão de 32,37% em relação aos negócios abertos em 2020, quando o número foi de 56.040. Por outro lado, houve redução de 5% na quantidade de empreendimentos que fecharam as portas. No ano passado, 39.396 encerraram as atividades, contra 41.436 em 2020. Os dados são da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg).

Os resultados positivos são fruto da política da atual gestão, que prioriza ações para incentivar o empreendedorismo, eliminar a burocracia e melhorar o ambiente de negócios para quem quer investir e gerar emprego e renda no estado.

Dentre as iniciativas, Minas Gerais lidera o ranking brasileiro de dispensa de alvarás para atividades classificadas como de baixo risco. Com a inserção de 701 atividades que não necessitam de alvará e exigências normativas, o Estado se destaca no cenário nacional como referência para alavancar o crescimento econômico.

Entre as empresas classificadas como de baixo risco e que não oferecem perigo à saúde e segurança da sociedade estão bares, padarias, salões de beleza, lojas de roupa, borracharias, entre outros empreendimentos.

Revogômetro

Além disso, 460 atos obsoletos foram revogados de 2019 a 2021, sendo 133 atos de janeiro a outubro de 2021, o que mostra o esforço para fazer Minas Gerais avançar e atrair investimentos.

Liberdade Econômica

Minas Gerais registrou adesão histórica de 190 municípios que assinaram Decreto de Liberdade Econômica. A lista envolve cidades de várias regiões do estado que formalizaram intenções por meio de decretos municipais e diretrizes do programa Minas Livre Para Crescer.

O projeto estratégico do Governo de Minas reduz a burocracia e os entraves para potencializar o desenvolvimento econômico, criando um ambiente propício aos negócios e impactando a vida de milhões de mineiros e empreendedores de todos os portes.

O decreto estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, além de dispor sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador. Assim, órgãos estaduais devem, na liberação de qualquer atividade econômica, estabelecer um prazo de até 120 dias para análise do pleito. Caso a resposta não seja enviada ao solicitante dentro desse período, o pedido será aprovado tacitamente.

Outra medida é a simplificação. Com isso, documentos digitais passam a se equiparar aos documentos físicos para comprovação de direitos relacionados ao exercício de atividade econômica.

Fonte: Agência Minas

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