Empresas excluídas do Simples Nacional podem voltar para esse regime

08 Jul 2019

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Os interessados devem apresentar requerimento em uma unidade da Receita Federal. O prazo para a nova opção é 15 de julho.

Foi publicada em 3 de julho de 2019 a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no 146, de 26 de junho de 2019, que regulamentou a possibilidade de as empresas excluídas do Simples Nacional em 1o de janeiro de 2018 poderem realizar nova opção por esse regime. A escolha foi autorizada de forma extraordinária pela Lei Complementar no168, publicada em 12 de junho de 2019.

A opção extraordinária retroagirá a 1o de janeiro de 2018 e deverá ser realizada por meio da apresentação de requerimento em uma unidade da Receita Federal. O requerimento deve ser assinado pelo empresário ou seu representante legal e acompanhado dos documentos de constituição da empresa e alterações. 

De acordo com a regulamentação, os contribuintes poderão realizar a nova opção até o dia 15 de julho de 2019, desde que:

  • Tenham sido excluídos do Simples Nacional com efeitos em 1o de janeiro de 2018.
  • Tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei complementar no 162, de 6 de abril de 2018.
  • Não tenham incorrido, em 1o de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar no  123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da MPE).

É importante ressaltar, que os microempreendedores individuais, conforme a Resolução CGSN no 146/2019, também poderão fazer nova opção pelo Simples Nacional, desde que sigam as regras listadas acima.

Fonte: Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no 146, de 26 de junho de 2019.

Para obter mais informações, acesse a página da Receita Federal.

 

Fonte: site Porta de Notícias do SEBRAE

Reportagem disponível em: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/noticias/empresas-excluidas-do-simples-nacional-podem-voltar-para-esse-regime,076642635a9bb610VgnVCM1000004c00210aRCRD

 

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