MEI: como fazer Declaração Anual de Faturamento

03 Mai 2017

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O Microempreendedor Individual (MEI) precisa atentar-se ao prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional. A data limite para transmissão da declaração é dia 31 de maio. Clique aqui e saiba como fazer sua declaração.

Termina no dia 31 de maio o prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN/SIMEI) para o Microempreendedor Individual (MEI). O envio da declaração de faturamento é uma das obrigações e responsabilidades do MEI, que deve enviar as informações anualmente para a Receita Federal. A declaração deve ser feita, exclusivamente, pela internet, no Portal do Empreendedor.

Na DASN, o MEI deve informar o faturamento bruto do ano anterior, ou seja, o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço (em dinheiro, cheque e cartão) em 2016, sem dedução de nenhuma despesa. “O empreendedor deverá enviar os faturamentos declarados nos Relatórios Mensais de Faturamento, que também são uma obrigação do MEI”, afirma a analista da Unidade de Atendimento do Sebrae Minas Viviane Soares.

Os empreendedores que não entregarem a DASN até às 23h59 do dia 31 de maio serão penalizados com multa de no mínimo R$ 50. O MEI ainda pode ficar em dia com a Receita enviando as declarações de faturamento de outros anos que estiverem em atraso. “Caso o empreendedor esteja há mais de dois anos consecutivos sem pagar a Guia de Recolhimento Mensal (DAS) e ainda sem fazer a DASN, poderá perder o CNPJ”, alerta a analista do Sebrae Minas.

O MEI que ainda tem dúvidas sobre como fazer a Declaração Anual de Faturamento pode buscar mais informações, gratuitamente, nos Pontos de Atendimento do Sebrae Minas em todo o estado ou pela Central de Relacionamento (0800 570 0800). Em Belo Horizonte, os atendimentos presenciais são realizados no Shopping Uai (Rua Saturnino de Brito, 17 – Centro), na sede (av. Barão Homem de Melo, 329 – Nova Granada) ou na Casa da Economia Criativa (r. Santa Rita Durão, 1275 - Savassi).

Como fazer a DASN

  • Acesse a declaração anual no Portal do Empreendedor
  • Preencha o número do seu CNPJ (utilize, preferencialmente, o navegador Internet Explorer para evitar erros)
  • Em “Tipo de Declaração”, selecione o campo Original e o Ano-Calendário de “2016”. Caso precise alterar alguma informação referente à DASN já enviada marque “Retificadora”. A opção “Situação Especial” deve ser acionada somente no caso de baixa da empresa
  • Na próxima tela, informe “Valor da Receita Bruta Total em 2016”. Logo, preencha, a “Receita Bruta de 2016 sujeita ao ICMS” (comércio/indústria e/ou serviço de transporte intermunicipal e interestadual). Além disso, informe se possuiu empregado em 2016
  • Confira as informações e clique em “Transmitir”
  • Quando aparecer a tela “Declaração entregue com sucesso”, clique no botão “Imprimir” para impressão do recibo

Imposto de Renda pelo MEI

Os empreendedores que são MEI e isentos do Imposto de Renda (IR) não precisam fazer a Declaração de IR para pessoa física.

Porém, se o MEI tem outra fonte de renda, ou possui bens com valores que devem ser declarados na Receita Federal, deve fazer também a Declaração de IR de pessoa física, preenchendo o item “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com o rendimento da empresa no ano anterior. Se esse for o caso, terá de informar como rendimento um percentual sobre o faturamento da empresa: 32% para serviços em geral, 16% para serviços de transporte - exceto de cargas, e 8% para comércio e indústria.

 

Fonte: Site SEBRAE

Acesse a reportagem original em: 

https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/mg/noticias/mei-como-fazer-declaracao-anual-de-faturamento,39d15f43ae8cb510VgnVCM1000004c00210aRCRD?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Sebrae+Not%EDcias+-+Edi%E7%E3o+413+-+Externo

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